Lei nº 393
Institui a Bandeira do Município de São João Nepomuceno
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituída a Bandeira do Município de São João Nepomuceno.
Art.2º - Esta Bandeira será esquartelada de azul, formando os quartéis figuras geométricas retangulares, constituídas por quatro faixas brancas carregadas de sobre faixas, que partem de um losango central onde é aplicado o brasão e dispostas duas a duas no sentido horizontal e vertical em forma de cruz.
Art.3º - A Bandeira do Município de São João Nepomuceno, a exemplo da Bandeira Nacional está executada em um dos seguintes tipos nos quais considere como largura de pano o padrão normal de 0,45 centímetros.
Tipo 1 - um pano de largura
Tipo 2 - dois panos de largura
Tipo 3 - três panos de largura
Tipo 4 - quatro panos de largura
Tipo 5 - cinco panos de largura
Tipo 6 - seis panos de largura
Tipo 7 - sete panos de largura
Tipo 8 - oito panos de largura
Parágrafo único : Os tipos enumerados são os normais
Poderão ser fabricados tipos extraordinários, de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme o exigirem as dimensões de uso, mantidas entretanto as devidas proporções.
Art.4º - A confecção da bandeira do Município de São João Nepomuceno, obedecerá as seguintes regras:
I. Para calculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em sete partes iguais.
II. O comprimento será 10(dez) módulos (10m).
Art.5º - A confecção de bandeiras municipais só poderá ser feita com ordem expressa do Governo Municipal, ou com autorização especial, quando a confecção é feita por conta de terceiros.
Art.6º - Para atender as despesas com a aquisição das bandeiras ou as despesas com a sua confecção, fica o poder executivo autorizado a abrir o necessário credito especial.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dado e passado nesta cidade de São João Nepomuceno, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 1967.
Mauro Elpídio Nogueira
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário