Lei nº 394
Cria o Brasão de Armas do Município de São João Nepomuceno
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica criado o Brasão do Município de São João Nepomuceno.
Art.2º - Este escudo de armas terá a forma seguinte:
Escudo samnítico encimado pela coroa mural de oito torres de prata. Em campo de prata, posto em abismo, as armas eclesiásticas de Dom João Nepomuceno, constantes de um escudo suíço de bláu, ostentando em chefe uma pomba estendida e em ponta um cordeiro, tudo de prata, sobreposto pela mitra episcopal de púrpura e bordado de ouro e o báculo de sable; abaixo o listel de bláu contendo em letras de prata a divisa latina "Ecce Agnus Dei" e acima das armas o timbre eclesiástico constituído pelo chapéu episcopal de sable ornado de seis pingentes de cada lado. Nos ornamentos exteriores apoiando o escudo um pavilhão de púrpura e bláu, bordado de lises de prata, ostentando o topônimo de SÂO JOÂO NEPOMUCENO, também em letras de prata.
Art.3º - Todos os documentos da Prefeitura e da Câmara Municipal levarão o brasão do município.
Art.4º - Todos os próprios municipais levarão o brasão do município em lugar de destaque.
Art.5º - Para atender as despesas com a aquisição dos brasões, clichê etc. fica o poder executivo autorizado a abrir o necessário credito especial.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dado e passado nesta cidade de São João Nepomuceno aos 10(dez) dias do mês de julho de 1967.
Mauro Elpídio Nogueira
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de São João Nepomuceno decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica criado o Brasão do Município de São João Nepomuceno.
Art.2º - Este escudo de armas terá a forma seguinte:
Escudo samnítico encimado pela coroa mural de oito torres de prata. Em campo de prata, posto em abismo, as armas eclesiásticas de Dom João Nepomuceno, constantes de um escudo suíço de bláu, ostentando em chefe uma pomba estendida e em ponta um cordeiro, tudo de prata, sobreposto pela mitra episcopal de púrpura e bordado de ouro e o báculo de sable; abaixo o listel de bláu contendo em letras de prata a divisa latina "Ecce Agnus Dei" e acima das armas o timbre eclesiástico constituído pelo chapéu episcopal de sable ornado de seis pingentes de cada lado. Nos ornamentos exteriores apoiando o escudo um pavilhão de púrpura e bláu, bordado de lises de prata, ostentando o topônimo de SÂO JOÂO NEPOMUCENO, também em letras de prata.
Art.3º - Todos os documentos da Prefeitura e da Câmara Municipal levarão o brasão do município.
Art.4º - Todos os próprios municipais levarão o brasão do município em lugar de destaque.
Art.5º - Para atender as despesas com a aquisição dos brasões, clichê etc. fica o poder executivo autorizado a abrir o necessário credito especial.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dado e passado nesta cidade de São João Nepomuceno aos 10(dez) dias do mês de julho de 1967.
Mauro Elpídio Nogueira
Prefeito Municipal
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